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Movimento abolicionista e abolição da escravidão

As leis de 1831, 1850, 1871, 1885 e 1888 lidas no texto original, com alcance e limites; a diferença entre proibir o tráfico, emancipar gradualmente e abolir; a mobilização de escravizados, libertos, associações e imprensa e as estratégias de Luiz Gama, José do Patrocínio e Joaquim Nabuco; e o pós-abolição entre liberdade jurídica, disputas por cidadania e ausência de reparação.

A escravidão foi extinta no Brasil pela Lei n.º 3.353, de 13 de maio de 1888, conhecida como Lei Áurea. Entre as grandes sociedades escravistas das Américas, o Brasil foi a última a abolir a escravidão, depois dos Estados Unidos (1865) e de Cuba (1886), e a lei chegou depois de décadas de medidas parciais, de debates parlamentares e de uma mobilização que envolveu escravizados, libertos, associações, jornais, advogados e políticos. Nenhum desses agentes, sozinho, explica o resultado, e o resultado não era inevitável: na segunda metade da década de 1880 ainda havia propostas para prolongar a escravidão até 1930.

O percurso deste artigo começa pelas leis graduais, lidas no texto original, para entender o que cada uma determinava e o que deixava de fora. Em seguida, trata do movimento abolicionista, com atenção às estratégias diferentes de Luiz Gama, José do Patrocínio e Joaquim Nabuco e à ação dos próprios escravizados. Depois, examina a Lei Áurea e, por fim, as consequências sociais: a liberdade jurídica conquistada em 1888, as disputas por cidadania e a ausência de políticas de reparação e integração.

Leis graduais: tráfico, ventre livre e sexagenários

Três ideias diferentes aparecem nas leis do século XIX, e confundi-las é um erro comum:

  • Proibir o tráfico significa impedir a entrada de novos africanos escravizados. Quem já era escravizado continuava escravizado.
  • Emancipação gradual significa libertar grupos específicos (os nascidos depois de certa data, os idosos, os comprados por um fundo público), mantendo a escravidão dos demais.
  • Abolição significa extinguir a escravidão como instituição jurídica para todos.
Linha do tempo vertical de 1831 a 1891 com doze marcos, coloridos como leis, mobilização e pós-abolição: lei de 1831, 1850, Ventre Livre de 1871, jangadeiros de Fortaleza em 1881, morte de Luiz Gama em 1882, Confederação Abolicionista e O Abolicionismo em 1883, Ceará livre em março de 1884, Lei dos Sexagenários e repressão do governo Cotegipe em 1885, Exército alinhado aos abolicionistas em outubro de 1887, Lei Áurea em 13 de maio de 1888, Código Penal de 1890 e Constituição de 1891.
Marcos legais, da mobilização e do pós-abolição entre 1831 e 1891. Elaboração própria com base nos textos das leis (portal Planalto) e em Alonso (2014).

Antes de 1850: a lei de 1831 e o tráfico ilegal

A lei de 7 de novembro de 1831, aprovada durante a Regência, declarou em seu primeiro artigo que "todos os escravos, que entrarem no territorio ou portos do Brazil, vindos de fóra, ficam livres", e previu penas para os importadores. A lei não foi cumprida. Segundo a historiadora Beatriz Mamigonian, o tráfico ilegal trouxe ao Brasil, em cerca de duas décadas, aproximadamente 760 mil africanos que, pela própria lei de 1831, deveriam ser considerados livres, mas foram mantidos como escravos. Essa contradição voltaria ao centro do debate abolicionista décadas depois.

Lei Eusébio de Queirós (1850)

A Lei n.º 581, de 4 de setembro de 1850, assinada pelo ministro da Justiça Eusébio de Queirós, estabeleceu "medidas para a repressão do trafico de africanos". O texto mandava apreender navios com escravizados a bordo ou com sinais de estarem empregados no tráfico (art. 1.º), considerava a importação de escravos como pirataria (art. 4.º) e transferia o julgamento dos apresamentos para a Auditoria de Marinha (art. 8.º). Os africanos apreendidos seriam reexportados ou, enquanto isso não ocorresse, empregados "em trabalho debaixo da tutela do Governo" (art. 6.º).

A lei respondeu também à pressão britânica. Documentos do Arquivo Nacional registram os tratados com a Inglaterra, o direito de visita a navios suspeitos e o chamado Bill Aberdeen, lei britânica que autorizava a apreensão de navios negreiros pela marinha inglesa. A partir de 1850, a entrada de africanos caiu de forma significativa, embora alguns navios tenham continuado a agir na clandestinidade.

Alcance e limite. A lei de 1850 atacou o abastecimento externo, não a escravidão existente. Não libertou ninguém que já estivesse no Brasil nem tratou dos africanos trazidos ilegalmente depois de 1831. Com o fim do tráfico atlântico, ganhou importância o comércio interno de escravizados entre províncias, que levava cativos, por exemplo, do Ceará para o Sul e abastecia as fazendas de café do Sudeste.

Lei do Ventre Livre (1871)

A Lei n.º 2.040, de 28 de setembro de 1871, determinou que "os filhos de mulher escrava que nascerem no Imperio desde a data desta lei, serão considerados de condição livre" (art. 1.º). Os documentos da época chamavam essas crianças de ingênuos. A liberdade tinha condições:

  • as crianças ficavam "em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mãis" até os oito anos (art. 1.º, § 1.º);
  • aos oito anos, o senhor escolhia entre receber do Estado uma indenização de 600$000 (seiscentos mil-réis), em títulos, ou utilizar os serviços do menor até os 21 anos completos;
  • quem não declarasse a escolha em 30 dias ficava com a segunda opção.

A lei também criou um fundo de emancipação para comprar liberdades a cada ano (art. 3.º), reconheceu o direito de o escravizado formar pecúlio e comprar a alforria mesmo sem concordância do senhor, com preço fixado por arbitramento se não houvesse acordo (art. 4.º, § 2.º), proibiu separar cônjuges e filhos menores de 12 anos em vendas (art. 4.º, § 7.º) e ordenou a matrícula de todos os escravizados (art. 8.º).

Alcance e limite. A lei cortou a reprodução da escravidão pelo nascimento, mas deixou escravizados todos os que já viviam nessa condição. Os ingênuos cresciam sob o poder dos senhores e podiam trabalhar para eles até os 21 anos. A matrícula, segundo Mamigonian, acabou funcionando como registro de propriedade também sobre os africanos trazidos ilegalmente depois de 1831 e seus descendentes, o que tornava mais difícil provar a ilegalidade da escravização. Os libertos pela lei ficavam cinco anos sob inspeção do governo e podiam ser obrigados a trabalhar em estabelecimentos públicos se vivessem "vadios" (art. 6.º, § 5.º).

Lei dos Sexagenários (1885)

A Lei n.º 3.270, de 28 de setembro de 1885, regulou "a extincção gradual do elemento servil". Declarou libertos os escravizados de 60 anos, mas os obrigou, "a titulo de indemnização pela sua alforria", a prestar serviços aos ex-senhores por três anos; quem tivesse entre 60 e 65 anos ficava dispensado ao completar 65 (art. 3.º, §§ 10 e 11). A lei criou nova matrícula com uma tabela de preço máximo por idade: de 900000paramenoresde30anosa200000 para menores de 30 anos a 200000 para quem tinha de 55 a 60, com abatimento de 25% para mulheres (art. 1.º, §§ 3.º e 4.º).

A mesma lei impôs aos libertos pelo fundo de emancipação domicílio obrigatório por cinco anos no município da alforria; quem se ausentasse seria "considerado vagabundo" e levado pela polícia a trabalhos públicos ou colônias agrícolas (art. 3.º, §§ 14 e 15). Qualquer liberto sem ocupação podia ser obrigado a firmar contrato de trabalho (art. 3.º, §§ 17 e 18). Uma parte da nova taxa criada pela lei foi destinada a pagar o transporte de colonos para estabelecimentos agrícolas (art. 2.º, § 3.º).

Alcance e limite. Os libertos por idade ainda deviam anos de serviço, e a idade registrada dependia da declaração dos senhores: segundo estudo citado por Mamigonian, os proprietários parecem ter declarado na matrícula de 1872 idades menores que as reais, antecipando-se a uma lei desse tipo. O projeto apresentado em 1884 pelo gabinete Dantas previa libertar os sexagenários sem indenização e dar terras aos libertos; ele foi derrotado, e a lei aprovada em 1885 sob outro gabinete garantiu indenização em trabalho e reforçou o controle sobre os libertos.

MarcoO que determinouAlcanceLimite
Lei de 7/11/1831Africanos que entrassem no país ficariam livres; penas aos importadoresProibia legalmente o tráficoDescumprida: cerca de 760 mil africanos entraram ilegalmente até 1850
Lei n.º 581/1850 (Eusébio de Queirós)Repressão ao tráfico: apreensão de navios, importação como piratariaReduziu significativamente a entrada de africanosNão libertou ninguém; manteve a escravidão existente; o comércio interno ganhou importância
Lei n.º 2.040/1871 (Ventre Livre)Filhos de escravizadas nascidos a partir da lei seriam livres; pecúlio; fundo de emancipação; matrículaAcabou com a escravização pelo nascimentoIngênuos sob poder do senhor; serviços até 21 anos ou indenização de 600$000
Lei n.º 3.270/1885 (Sexagenários)Libertou maiores de 60 anos; nova matrícula com tabela de preçosLibertou idosos e ampliou o fundo de emancipaçãoTrês anos de serviço como indenização; domicílio obrigatório e controle policial dos libertos
Lei n.º 3.353/1888 (Lei Áurea)Declarou extinta a escravidãoLiberdade jurídica imediata para todos, sem indenização aos senhoresNenhuma medida de terra, educação ou reparação aos libertos

O movimento abolicionista

O movimento abolicionista foi a mobilização organizada, fora e dentro das instituições, para acabar com a escravidão. A socióloga Angela Alonso levantou, em jornais de nove províncias, 1.446 eventos de protesto abolicionista entre 1868 e 1888, com 293 associações e 600 manifestações públicas em 236 cidades. As primeiras associações antiescravistas são anteriores à lei de 1850, e a mobilização cresceu na segunda metade da década de 1860.

Escravizados e libertos na luta pela liberdade

A liberdade não foi apenas pedida em nome dos escravizados. Eles próprios agiram: juntavam pecúlio para comprar alforrias, recorriam à Justiça em ações de liberdade, fugiam, formavam quilombos e, na década de 1880, participaram de fugas coletivas organizadas com abolicionistas. O Museu do Senado, na exposição sobre os 130 anos da abolição, registra que escravizados e libertos participaram do processo por ações políticas e de propaganda e pela resistência cotidiana. No Ceará, trabalhadores do porto de Fortaleza, liderados pelo jangadeiro Francisco José do Nascimento, conhecido como Dragão do Mar, recusaram-se em 1881 a transportar escravizados até os navios que os levariam para o Sul, o que fechou o porto a esse comércio. Em março de 1884, os abolicionistas cearenses, com apoio do presidente da província, declararam o Ceará livre da escravidão.

Associações, imprensa e conferências

O movimento usou jornais, teatros, cafés, clubes e associações para difundir suas ideias e reunir recursos. Havia caixas emancipadoras, subscrições para comprar alforrias, conferências e festas em teatros e comissões que libertavam ruas, bairros e cidades inteiras. A Confederação Abolicionista, fundada em 1883, procurou reunir os abolicionistas de todo o país. Os ativistas eram diversos em origem social, região e partido: liberais, republicanos, monarquistas. André Rebouças, homem negro, professor e empresário, que atuou nos bastidores de 1868 a 1888, é apontado por Alonso como o mais importante articulador do movimento.

Luiz Gama: a lei como arma

Luiz Gama nasceu em Salvador em 1830, filho de uma africana livre, e foi vendido como escravo pelo próprio pai aos 10 anos. Levado a São Paulo, começou a aprender as primeiras letras aos 17 anos. Em sua carta autobiográfica de 1880, conta que, em 1848, depois de obter "ardilosa e secretamente provas inconcussas" de que era livre, fugiu da casa do alferes que o mantinha escravizado e assentou praça na força pública, onde serviu até 1854. Poeta, jornalista e defensor de escravizados nos tribunais sem diploma de Direito (foi impedido de estudar regularmente na Faculdade de Direito e aprendeu como ouvinte e autodidata), trabalhou como amanuense (escrevente) da secretaria de polícia de São Paulo, onde se processava a emancipação dos africanos livres, e anunciava publicamente sua disposição de defender escravizados "em suas causas de liberdade". Com frequência, invocava a lei de 1831: se uma pessoa trazida da África tinha chegado depois de 1831, sua escravização era ilegal. Foi demitido do cargo depois de um conflito com um juiz sobre esses casos e levou o assunto aos jornais. Na mesma carta de 1880, afirmou ter arrancado "às garras do crime" mais de 500 escravizados.

Seu método combinava ativismo judicial e propaganda, e Alonso o aponta também no início das ações clandestinas do movimento em São Paulo. Gama integrava o Clube Radical Paulistano e a loja maçônica América, que levantava fundos para alforrias e pagava advogados de escravizados. Morreu em 1882, seis anos antes da Lei Áurea. Sua contribuição para 1888 foi o que construiu antes: casos judiciais, argumentos jurídicos e uma rede de ativistas que continuou atuando depois dele.

José do Patrocínio: imprensa e mobilização de rua

José do Patrocínio foi jornalista no Rio de Janeiro e uma das principais vozes públicas da campanha nos anos 1880; em 1887 e 1888 escrevia na Cidade do Rio. Segundo Alonso, seu estilo foi o das conferências públicas em teatros e da libertação de territórios, e ele coordenou as diferentes estratégias do movimento no espaço público. Pela Confederação Abolicionista, colaborou com o governo Dantas em 1884. Em 1887, diante da repressão, escreveu na Cidade do Rio que a propaganda por persuasão havia sido "posta fora da lei" e perguntou se o movimento deveria "deixar-se sacrificar como um cordeiro, ou reagir".

Joaquim Nabuco: Parlamento e opinião pública

Joaquim Nabuco, ligado aos abolicionistas de Pernambuco, concentrou-se na ação parlamentar e na articulação com abolicionistas estrangeiros. Em 1883 publicou em Londres O Abolicionismo, dedicado ao Ceará. No capítulo sobre o caráter do movimento, defendeu que a propaganda não deveria se dirigir aos escravizados, para não provocar insurreições: "Não é aos escravos que falamos, é aos livres". Em 1887, porém, escreveu que os abolicionistas de Pernambuco eram "francamente acoitadores de escravos", isto é, abrigavam fugitivos. A mudança de posição mostra como a repressão do governo empurrou o movimento para a desobediência civil.

Da repressão à Lei Áurea

A partir de agosto de 1885, o governo do barão de Cotegipe, apoiado pelos escravistas, reprimiu os abolicionistas com prisões e perseguições. O movimento respondeu com fugas orientadas: incitação, transporte e abrigo de escravizados fugidos. O abolicionista Antônio Bento tornou-se conhecido por essa estratégia, e a Confederação Abolicionista chegou a distribuir em São Paulo impressos que aconselhavam os cativos a fugir. Nas fazendas, a fuga coletiva tornava impossível manter a escravidão sem o uso contínuo da força. Segundo Alonso, foi decisivo o alinhamento do Exército com os abolicionistas, em outubro de 1887, que inviabilizou a repressão estatal. Em seguida, setores da elite, o Judiciário, a Igreja e o Partido Liberal apoiaram o fim próximo da escravidão; em fevereiro de 1888, a Coroa e uma ala do Partido Conservador fizeram o mesmo.

A Lei Áurea (1888)

A Lei n.º 3.353, de 13 de maio de 1888, assinada pela princesa Isabel como regente, tem dois artigos:

A brevidade do texto é significativa. A lei não previu indenização aos senhores, mas também não previu nada para os libertos: nem terra, nem escola, nem crédito, nem reparação. O projeto do gabinete Dantas, de 1884, que incluía acesso à terra para libertos, havia sido derrotado. Segundo Alonso, os abolicionistas conquistaram sua demanda central, a abolição sem indenização, mas "desacompanhada de qualquer outra reforma".

Depois de 13 de maio: liberdade, cidadania e exclusão

A Lei Áurea garantiu liberdade jurídica: ninguém mais podia ser comprado, vendido ou castigado como propriedade. Não garantiu cidadania plena nem condições materiais para exercê-la. Entender as consequências exige olhar ao mesmo tempo para as escolhas dos libertos e para as regras e desigualdades que limitavam essas escolhas.

O que os libertos fizeram com a liberdade

Durante muito tempo, a historiografia enfatizou apenas a marginalização dos libertos no mercado de trabalho, como se tivessem "saído das senzalas e da história", substituídos pelos imigrantes europeus. As historiadoras Ana Maria Rios e Hebe Mattos mostram outra face. No Sudeste cafeeiro, muitos libertos avaliaram estrategicamente se deviam deixar as fazendas: após um primeiro momento de intensa movimentação, boa parte preferiu ficar onde tinha parentes e conhecidos, negociando condições que privilegiavam o trabalho familiar, moradia, roça própria e maior controle sobre o tempo, em contratos de parceria, empreitada ou trabalho por jornada. Outros procuraram viver como produtores independentes. Para as autoras, a ideia de uma "anomia" dos libertos foi em parte uma ilusão historiográfica: muitos conseguiram, em poucos anos, recursos sociais para escapar do estigma da escravidão.

Ausência de reparação e de políticas de integração

Essa capacidade de negociação tinha limites. O Estado não distribuiu terras aos libertos, e as leis republicanas sobre propriedade da terra tornaram mais difícil a posse sem título, comum entre lavradores pobres. A própria lei de 1885 destinou parte de uma nova taxa a pagar o transporte de colonos para a lavoura, num período em que fazendeiros e governo contavam com a imigração europeia, enquanto nenhuma política equivalente de terra, educação ou crédito foi criada para os ex-escravizados. Os ex-senhores, que não foram indenizados, também não tiveram nenhuma obrigação para com os libertos.

Controle do trabalho e da circulação

O controle sobre quem não tinha trabalho fixo não começou em 1888. As leis de 1871 e de 1885 já previam obrigar libertos "vadios" a trabalhar e fixá-los em um município. Depois da abolição, o Código Penal de 1890 (Decreto n.º 847, de 11 de outubro de 1890) criou o capítulo "Dos vadios e capoeiras": punia com prisão quem não tivesse profissão, meios de subsistência e domicílio certo (art. 399) e quem praticasse "exercicios de agilidade e destreza corporal conhecidos pela denominação capoeiragem" nas ruas (art. 402). A lei não mencionava cor, mas atingia a capoeira, prática associada desde o início do século XIX à população negra das cidades, e a falta de emprego e de moradia fixa, condição comum entre os pobres, entre eles muitos libertos.

Voto e cidadania

A Constituição de 1891 determinou que eram eleitores os cidadãos maiores de 21 anos alistados, mas excluiu do alistamento, entre outros, os mendigos e os analfabetos (art. 70). O texto era formalmente igual para todos; seu efeito dependia de quem tivera acesso à escola. A escravidão não previa instrução para os cativos, e mesmo a lei de 1871 obrigava os senhores apenas a "criar e tratar" os ingênuos, sem prever instrução escolar. A cidadania política dos libertos, portanto, ficou limitada por uma regra que não falava de raça nem de escravidão.

Exemplos resolvidos

Distinções importantes

Proibição do tráfico, emancipação gradual e abolição. A lei de 1850 proibiu e reprimiu a entrada de africanos; as de 1871 e 1885 libertaram grupos específicos com condições; a de 1888 extinguiu a escravidão para todos.

Lei de 1831 e lei de 1850. A de 1831 já proibia o tráfico e declarava livres os africanos que entrassem, mas não foi cumprida. A de 1850 criou mecanismos de repressão efetivos. Por isso, africanos chegados entre 1831 e 1850 estavam ilegalmente escravizados, argumento usado por Luiz Gama.

Abolicionista e emancipacionista. Na época, "emancipacionista" costumava designar quem defendia o fim gradual, e "abolicionista", o fim imediato. Os próprios atores misturavam os termos: Nabuco afirmou em 1884 que eram sinônimos na política.

Liberdade jurídica e cidadania. Liberdade jurídica é deixar de ser propriedade de alguém. Cidadania envolve direitos civis, políticos e sociais efetivos, como votar, circular, ter acesso à educação e à terra.

Marginalização e ausência de agência. Reconhecer que os libertos enfrentaram exclusão e falta de políticas públicas não significa dizer que ficaram passivos. As duas coisas podem ser afirmadas juntas.

Perguntas frequentes

Por que a lei de 1850 funcionou e a de 1831 não?

Em 1831, a lei foi aprovada sem mecanismos eficazes e com ampla conivência de autoridades, traficantes e compradores; o tráfico ilegal continuou por duas décadas. Em 1850, a pressão britânica, que incluía a apreensão de navios pela marinha inglesa, somou-se a novos instrumentos legais: apreensão por sinais de tráfico, julgamento pela Auditoria de Marinha e tratamento da importação como pirataria.

A Lei do Ventre Livre libertou os escravos?

Não os que já existiam. Ela declarou livres os filhos de mulheres escravizadas nascidos a partir de 28 de setembro de 1871, mas essas crianças ficavam sob o poder dos senhores e podiam trabalhar para eles até os 21 anos. Os escravizados nascidos antes da lei continuaram escravizados, salvo alforrias.

Luiz Gama participou da abolição em 1888?

Não pessoalmente: morreu em 1882. Sua participação foi anterior e decisiva de outro modo. Ele libertou pessoas na Justiça com base na lei de 1831, deu publicidade à ilegalidade da escravização de africanos contrabandeados e ajudou a formar a rede abolicionista paulista, que atuou até 1888.

Os senhores de escravos foram indenizados em 1888?

Não. A Lei Áurea não previu indenização. As leis anteriores, porém, haviam protegido os proprietários: a de 1871 previa indenização em dinheiro ou serviços dos ingênuos, e a de 1885 obrigava os sexagenários a trabalhar três anos como pagamento pela alforria. Os ex-escravizados não receberam nenhuma forma de reparação.

O Brasil foi o último a abolir a escravidão nas Américas?

Entre as grandes economias escravistas do continente, sim. Nos Estados Unidos, a abolição veio em 1865, depois da guerra civil; a Espanha aboliu a escravidão em Porto Rico em 1873 e a manteve em Cuba até 1886. O Brasil a extinguiu em 1888. Os abolicionistas brasileiros acompanhavam esses processos e se inspiravam em movimentos estrangeiros, adaptando suas estratégias às condições do país.

Como o ENEM costuma abordar a abolição?

Em geral, com textos de época, trechos de leis, charges ou análises historiográficas. As questões pedem que se diferencie tráfico, emancipação gradual e abolição, que se reconheça o papel dos escravizados e dos abolicionistas sem atribuir o resultado a uma única pessoa e que se relacione a abolição sem reparação às desigualdades do pós-abolição. Ler com atenção o que a lei diz e o que ela não diz costuma decidir a questão.

Exercícios

Tente resolver antes de conferir a resposta.

Exercício 1

Autoral

Questão elaborada para este artigo. Leia dois trechos da Lei n.º 3.270, de 28 de setembro de 1885 (grafia original):

"São libertos os escravos de 60 annos de idade [...]; ficando, porém, obrigados, a titulo de indemnização pela sua alforria, a prestar serviços a seus ex-senhores pelo espaço de tres annos." (art. 3.º, § 10)

"O que se ausentar de seu domicilio será considerado vagabundo e apprehendido pela Policia para ser empregado em trabalhos publicos ou colonias agricolas." (art. 3.º, § 15, referente aos libertos pelo fundo de emancipação)

Qual interpretação é compatível com os trechos e com o contexto da lei?

  1. a

    A lei libertou os maiores de 60 anos sem nenhuma contrapartida aos senhores, antecipando o modelo da Lei Áurea.

  2. b

    A lei libertou os sexagenários, mas manteve uma forma de indenização aos senhores em trabalho e criou mecanismos de controle sobre a circulação dos libertos.

  3. c

    A lei proibiu o tráfico atlântico de africanos, que continuava legal no Brasil até 1885.

  4. d

    A lei declarou livres os filhos de mulheres escravizadas nascidos a partir de 1885.

  5. e

    A lei garantiu terras aos libertos, conforme o projeto apresentado pelo gabinete Dantas em 1884.

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Resposta

Alternativa b.

Resolução

O § 10 declara os sexagenários libertos, mas os obriga a três anos de serviços "a titulo de indemnização pela sua alforria": a indenização ao senhor existe, paga com o trabalho do próprio liberto. O § 15 transforma em "vagabundo" o liberto pelo fundo de emancipação que deixar o município de domicílio obrigatório, sujeitando-o à polícia. Por isso, a alternativa b descreve corretamente o gradualismo da lei: liberta, mas protege os proprietários e controla os libertos.

  • a) está errada porque há contrapartida explícita (os três anos de serviço). A Lei Áurea, sim, extinguiu a escravidão sem indenização.
  • c) confunde leis: o tráfico já era proibido desde 1831 e passou a ser reprimido efetivamente pela Lei n.º 581, de 1850.
  • d) descreve a Lei do Ventre Livre, de 1871.
  • e) inverte o resultado político: o projeto Dantas, que previa terras para libertos e liberdade dos sexagenários sem indenização, foi derrotado; a lei de 1885 foi aprovada sob outro gabinete e não distribuiu terras.

Exercício 2

Autoral

Um cartaz escolar, elaborado para este exercício, traz a legenda:

"Em 13 de maio de 1888, o advogado Luiz Gama comemorou nas ruas a lei que ajudou a aprovar no Parlamento."

  1. Identifique os erros da legenda.
  2. Reescreva a legenda de modo historicamente correto, explicando qual foi a contribuição de Luiz Gama para o fim da escravidão.
Ver resposta e resoluçãoOcultar resposta e resolução

Resposta

Luiz Gama morreu em 1882 e não era parlamentar; sua atuação foi sobretudo judicial e jornalística. Uma legenda correta destaca que ele libertou pessoas na Justiça invocando a lei de 1831 e ajudou a construir a rede abolicionista que continuou atuando até 1888.

Resolução

1. Erros.

  • Cronologia. Luiz Gama morreu em 1882, seis anos antes da Lei Áurea. Não poderia ter comemorado a lei em 1888. Atribuir a ele uma ação pessoal em 1888 é um anacronismo.
  • Arena de atuação. Gama não atuou no Parlamento. Sua estratégia foi o ativismo judicial e a imprensa: defendia escravizados "em suas causas de liberdade" e publicava sobre os casos. A ação parlamentar foi a arena preferencial de Joaquim Nabuco.
  • Título profissional. Chamá-lo de advogado exige cautela: ele foi impedido de estudar regularmente na Faculdade de Direito, aprendeu como ouvinte e autodidata e atuou na defesa de escravizados; o título de advogado só lhe foi concedido pela OAB postumamente, em 3 de novembro de 2015.
  • Autoria da lei. A Lei Áurea foi decretada pela Assembleia Geral e sancionada pela regente depois de um longo processo com muitos agentes. Nenhum abolicionista a "aprovou" sozinho.

2. Reescrita possível. "Luiz Gama (1830–1882), nascido livre em Salvador, foi vendido como escravo pelo pai aos 10 anos; em 1848, já alfabetizado, obteve em segredo provas de que nascera livre, deixou a casa de quem o mantinha escravizado e assentou praça na força pública. Como jornalista, poeta e defensor de escravizados nos tribunais de São Paulo, invocou com frequência a lei de 1831, que declarava livres os africanos chegados depois daquela data. Morreu seis anos antes da abolição, mas seus casos e a rede abolicionista que ajudou a formar continuaram a pressionar pelo fim da escravidão."

Exercício 3

Autoral

A Lei n.º 3.270, de 1885, fixou o valor máximo que o senhor podia declarar na matrícula de cada escravizado, conforme a idade: menores de 30 anos, 900000;de30a40,800000; de 30 a 40, 800000; de 40 a 50, 600000;de50a55,400000; de 50 a 55, 400000; de 55 a 60, 200$000. Para as mulheres, o valor seguia a mesma tabela com abatimento de 25% (art. 1.º, §§ 3.º e 4.º). A mesma lei libertou os escravizados de 60 anos, obrigando-os a três anos de serviços, mas dispensou dos serviços quem completasse 65 anos (art. 3.º, §§ 10 e 11).

  1. Qual o valor máximo de matrícula de uma mulher de 45 anos?
  2. Um homem tinha 63 anos quando a lei entrou em execução. Por quanto tempo teria de prestar serviços ao ex-senhor?
  3. O que a tabela revela sobre a forma como a lei tratava as pessoas escravizadas?
  4. Compare esse tratamento com o da Lei Áurea de 1888 no que se refere a indenizações.
Ver resposta e resoluçãoOcultar resposta e resolução

Resposta

  1. 450$000. 2. Dois anos, até completar 65. 3. A lei tratava pessoas como propriedade com preço, desvalorizada pela idade e pelo sexo, para calcular indenizações aos senhores. 4. A lei de 1885 indenizava os senhores (em dinheiro pelo fundo de emancipação ou em serviços); a Lei Áurea extinguiu a escravidão sem indenização.

Resolução

1. Mulher de 45 anos. A faixa de 40 a 50 anos vale até 600$000. Para mulheres, aplica-se o abatimento de 25%:

600×(1−0,25)=600×0,75=450600 \times (1 - 0{,}25) = 600 \times 0{,}75 = 450

O valor máximo é 450$000 (quatrocentos e cinquenta mil-réis).

2. Homem de 63 anos. Pelo § 10, o sexagenário deveria servir três anos. Pelo § 11, porém, quem tinha entre 60 e 65 anos deixava de estar sujeito aos serviços ao completar 65, "qualquer que seja o tempo" já prestado. Aos 63, ele serviria até os 65: dois anos, e não três.

3. O que a tabela revela. A tabela atribui preço a pessoas segundo a idade e o sexo, com valores decrescentes à medida que a pessoa envelhece e menores para as mulheres. Isso mostra que a lei, embora organizasse a libertação, continuava a tratar os escravizados como propriedade avaliada pelo valor de trabalho que ainda podiam render. A finalidade prática era fixar quanto o fundo de emancipação pagaria, ou quanto o escravizado precisaria reunir em pecúlio, para indenizar o senhor.

4. Comparação com 1888. A lei de 1885 mantinha a lógica da indenização: o senhor recebia o valor do escravizado liberto pelo fundo de emancipação ou pelo pecúlio, e o sexagenário pagava sua alforria com trabalho. A Lei Áurea, com apenas dois artigos, declarou extinta a escravidão "desde a data desta Lei" e revogou as disposições em contrário, sem indenização aos senhores. Em nenhuma das duas houve reparação aos escravizados.

Referências

  1. Lei de 7 de novembro de 1831 (texto no portal da Presidência da República)

    BRASIL. Lei de 7 de novembro de 1831. Declara livres todos os escravos vindos de fóra do Imperio, e impõe penas aos importadores dos mesmos escravos. Texto consolidado no portal Planalto (Legislação do Império), arts. 1.º a 3.º. O portal informa que o texto não substitui o publicado na Coleção das Leis do Brasil. Consulta em 28 set. 2026.

  2. Lei n.º 581, de 4 de setembro de 1850 (Lei Eusébio de Queirós)

    BRASIL. Lei n.º 581, de 4 de setembro de 1850. Estabelece medidas para a repressão do trafico de africanos neste Imperio. Portal Planalto, arts. 1.º a 10. Consulta em 28 set. 2026.

  3. Lei n.º 2.040, de 28 de setembro de 1871 (Lei do Ventre Livre)

    BRASIL. Lei n.º 2.040, de 28 de setembro de 1871. Portal Planalto, arts. 1.º a 8.º. Consulta em 28 set. 2026.

  4. Lei n.º 3.270, de 28 de setembro de 1885 (Lei dos Sexagenários)

    BRASIL. Lei n.º 3.270, de 28 de setembro de 1885. Regula a extincção gradual do elemento servil. Portal Planalto, arts. 1.º a 4.º. Consulta em 28 set. 2026.

  5. Lei n.º 3.353, de 13 de maio de 1888 (Lei Áurea)

    BRASIL. Lei n.º 3.353, de 13 de maio de 1888. Declara extincta a escravidão no Brazil. Portal Planalto, texto integral e carta de lei. O registro no Senado (https://legis.senado.leg.br/norma/545155) foi indicado na preparação; o texto foi lido no Planalto. Consulta em 28 set. 2026.

  6. Decreto n.º 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal)

    BRASIL. Decreto n.º 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Codigo Penal. Portal Planalto, Livro III, capítulo XIII, 'Dos vadios e capoeiras', arts. 399 a 404. Consulta em 28 set. 2026.

  7. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891)

    BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. Portal Planalto, art. 70. Consulta em 28 set. 2026.

  8. Mamigonian — O Estado nacional e a instabilidade da propriedade escrava: a Lei de 1831 e a matrícula dos escravos de 1872 (Almanack, 2011)

    MAMIGONIAN, Beatriz Gallotti. O Estado nacional e a instabilidade da propriedade escrava: a Lei de 1831 e a matrícula dos escravos de 1872. Almanack, Guarulhos, n. 2, pp. 20–37, 2.º sem. 2011. DOI 10.1590/2236-463320110203. Resumo (p. 20) e pp. 22–23, 29–30 e 35–36.

  9. Alonso — O abolicionismo como movimento social (Novos Estudos CEBRAP, 2014)

    ALONSO, Angela. O abolicionismo como movimento social. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 100, pp. 115–137, nov. 2014. DOI 10.1590/S0101-33002014000300007. Lido no PDF do SciELO: pp. 117–122 e 127–133, incluindo notas 7, 9, 17, 18 e 19.

  10. Nabuco — O Abolicionismo (Londres, 1883)

    NABUCO, Joaquim. O Abolicionismo. Londres: Typographia de Abraham Kingdon, 1883. Exemplar digitalizado da coleção Branner (Stanford) no Internet Archive; lidos folha de rosto, dedicatória, índice e cap. IV, 'O caracter do movimento abolicionista', pp. 24–31, no texto OCR.

  11. Rios; Mattos — O pós-abolição como problema histórico: balanços e perspectivas (Topoi, 2004)

    RIOS, Ana Maria; MATTOS, Hebe Maria. O pós-abolição como problema histórico: balanços e perspectivas. Topoi, Rio de Janeiro, v. 5, n. 8, pp. 170–198, jan.–jun. 2004. PDF do SciELO: introdução (pp. 170–172) e seção sobre o Sudeste (pp. 178–181).

  12. ECA-USP — Luiz Gama, o abolicionista que sonhava com um país “sem reis e sem escravos” (2021)

    SCHATZ, Gabriela. Luiz Gama, o abolicionista que sonhava com um país 'sem reis e sem escravos'. Escola de Comunicações e Artes da USP, notícia de 11 jun. 2021. Lida na íntegra. Divergências não adotadas: a notícia diz que Gama 'recuperou sua liberdade judicialmente' (a carta autobiográfica de 1880 relata fuga com provas de liberdade e alistamento, sem ação judicial) e que recebeu o título da OAB em 2014 (a entrega ocorreu em 3 nov. 2015, segundo a Agência Brasil).

  13. Museu do Senado — 130 anos da abolição da escravatura e as discussões no Senado (apresentação)

    SENADO FEDERAL. Museu do Senado. Exposição '130 Anos da Abolição da Escravatura e as Discussões no Senado', texto de apresentação. Consulta em 28 set. 2026. A afirmação do texto de que o debate dividia 'uma maioria a favor da abolição e uma minoria' escravista não foi adotada, por simplificar o conflito descrito por Alonso (2014).

  14. Agência Senado — Lei inclui abolicionista cearense no Livro dos Heróis da Pátria (2017)

    AGÊNCIA SENADO. Lei inclui abolicionista cearense no Livro dos Heróis da Pátria. 19 jul. 2017. Lida na íntegra. A frase de que a recusa 'levou à decretação' da abolição no Ceará foi tratada no artigo como contribuição, em conjunto com Alonso (2014).

  15. Arquivo Nacional — Tráfico atlântico de escravizados (História Luso-Brasileira)

    DUARTE, Elaine Cristina Ferreira. Tráfico atlântico de escravizados. Arquivo Nacional, portal História Luso-Brasileira, 23 fev. 2018. Texto introdutório, parágrafos sobre a pressão inglesa e a lei de 1850. Consulta em 28 set. 2026.

  16. Luiz Gama — Carta a Lúcio de Mendonça, São Paulo, 25 de julho de 1880 (transcrição no portal Literafro/UFMG)

    GAMA, Luiz. Carta a Lúcio de Mendonça, São Paulo, 25 jul. 1880. Transcrição no portal Literafro (Faculdade de Letras da UFMG), que informa estar o original na Biblioteca Nacional e remete às reproduções de Menucci (1938), Goes (1944) e Schwarz (1989). Lida na íntegra; a edição de Lígia Fonseca Ferreira não foi consultada.

  17. Agência Brasil — Após 133 anos de sua morte, Luiz Gama recebe título de advogado (2015)

    AGÊNCIA BRASIL. Após 133 anos de sua morte, Luiz Gama recebe título de advogado. Publicado em 4 nov. 2015. Lida na íntegra.